Usar software pirata pode resultar em um gasto 10 vezes acima do valor de mercado da licença.
É o que determinou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.
Assim, a indenização devida foi estabelecida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados. Continue lendo “Software pirata: multa é 10x preço do original”