Monitoramento de usuários pelas organizações

A tecnologia e os sistemas de informação estão disponíveis hoje na maioria dos ambientes de trabalho. Porém o abuso na forma como os funcionários utilizam estes recursos, alavancou o uso de softwares de monitoramento.

Segundo a constituição federal:

”Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

A lei diz que é inviolável o sigilo das comunicações, correspondência e outros. Porém a questão são as diretrizes da empresa. O funcionário está disposto a trabalhar conforme o código de ética da empresa, ficando sujeito assim às leis que esta ética impõe. O contrato de trabalho deve incluir todas as questões de monitoramento, o funcionário deve estar ciente de que pode e será monitorado em tudo que fizer no computador da empresa.

O funcionário sabe que representa a empresa na qual trabalha, e por isso, está sujeito à direitos e obrigações impostas pelo empregador. A empresa contratante pode fazer o monitoramento das ações de seus funcionários, dede que conste no contrato de trabalho. Por esta razão, quando um funcionário é pego em algo proibido pelo empregador, este pode ser demitido por justa causa. Além de proteger as informações confidenciais, a empresa visa acompanhar a produtividade do trabalhador.

O computador e a internet são ferramentas essenciais para as empresas nos dias de hoje. São grandes aliados das organizações e responsáveis pelo contato com clientes e fornecedores, e um meio de aperfeiçoar os processos. Portanto, assim como o telefone, a internet é um meio para o trabalho e é colocada a disposição do funcionário, a fim de que este consiga cumprir com suas tarefas. Usá-la de forma não condizente com o trabalho a ser realizado é uma ação antiética do funcionário.

Outro meio de comunicação nas organizações é o uso de smartphones, que permitem além de conversação o uso de aplicativos que antes eram restringidos ao computador. Esse recurso é amplamente usado, e como consequência o abuso na utilização também cresce, dando margem ao monitoramento, cada vez mais necessário.

Da mesma forma que os computadores, o uso dos celulares pode ser monitorados quanto às ligações, se forem comerciais apenas ou pessoais, dados de acesso quanto a downloads efetuados se foram desnecessários ou não. Caso o funcionário abuse da telefonia da empresa, sendo em conversações pessoais ou internet móvel, o melhor caminho a se tomar é conscientizar o usuário de que o celular é um instrumento de trabalho e deve ser usado para tal.

Concluo que por mais que estes recursos visem melhorar o ambiente de trabalho para os funcionários, é um dever usá-los com consciência, e não como cada um bem entender já que são patrimônios da empresa.

Autor: Bruna Tregnago Lorenzet
Fonte Micreiros.com

A tecnologia e os sistemas de informação estão disponíveis hoje na maioria dos ambientes de trabalho. Porém o abuso na forma como os funcionários utilizam estes recursos, alavancou o uso de softwares de monitoramento.

Segundo a constituição federal:
”Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
A lei diz que é inviolável o sigilo das comunicações, correspondência e outros. Porém a questão são as diretrizes da empresa. O funcionário está disposto a trabalhar conforme o código de ética da empresa, ficando sujeito assim às leis que esta ética impõe. O contrato de trabalho deve incluir todas as questões de monitoramento, o funcionário deve estar ciente de que pode e será monitorado em tudo que fizer no computador da empresa.
O funcionário sabe que representa a empresa na qual trabalha, e por isso, está sujeito à direitos e obrigações impostas pelo empregador. A empresa contratante pode fazer o monitoramento das ações de seus funcionários, dede que conste no contrato de trabalho. Por esta razão, quando um funcionário é pego em algo proibido pelo empregador, este pode ser demitido por justa causa. Além de proteger as informações confidenciais, a empresa visa acompanhar a produtividade do trabalhador.
O computador e a internet são ferramentas essenciais para as empresas nos dias de hoje. São grandes aliados das organizações e responsáveis pelo contato com clientes e fornecedores, e um meio de aperfeiçoar os processos. Portanto, assim como o telefone, a internet é um meio para o trabalho e é colocada a disposição do funcionário, a fim de que este consiga cumprir com suas tarefas. Usá-la de forma não condizente com o trabalho a ser realizado é uma ação antiética do funcionário.
Outro meio de comunicação nas organizações é o uso de smartphones, que permitem além de conversação o uso de aplicativos que antes eram restringidos ao computador. Esse recurso é amplamente usado, e como consequência o abuso na utilização também cresce, dando margem ao monitoramento, cada vez mais necessário.
Da mesma forma que os computadores, o uso dos celulares pode ser monitorados quanto às ligações, se forem comerciais apenas ou pessoais, dados de acesso quanto a downloads efetuados se foram desnecessários ou não. Caso o funcionário abuse da telefonia da empresa, sendo em conversações pessoais ou internet móvel, o melhor caminho a se tomar é conscientizar o usuário de que o celular é um instrumento de trabalho e deve ser usado para tal.
Concluo que por mais que estes recursos visem melhorar o ambiente de trabalho para os funcionários, é um dever usá-los com consciência, e não como cada um bem entender já que são patrimônios da empresa.

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